Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 98, de 26 de abril de 2018
Lei nº 98/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 98, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA as alíneas a e c do inciso XXII do artigo 109 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"
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