Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 84, de 3 de julho de 2014
Lei nº 84/2014
PODER LEGISLATIVO
ALTERA o inciso XXII e acrescenta as alíneas a e b no art. 109 e altera o § 13 do art. 113 da Constituição do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem, que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
declarado extraviado, nos termos da lei, em todos os casos, prescindindo de processo administrativo a ser instaurado, instruído e julgado pela respectiva Corporação."