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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 61, de 11 de julho de 2007

Lei nº 61/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

SUPRIME o inciso IV do artigo 31, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso IV do artigo 31, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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