Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 21, de 28 de dezembro de 1995
Lei nº 21/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a redação dos §§ 2º e 3º do art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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