Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 109, de 21 de fevereiro de 2019
Lei nº 109/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 109, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA os critérios de escolha dos cargos de chefia da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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