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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 999, de 7 de abril de 2022

Lei nº 999/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 999, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a designação da 2º TEN. QOABM DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS, para compor, na qualidade de 2º Membro Titular, o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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