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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 997, de 7 de abril de 2022

Lei nº 997/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 997, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA os nomes indicados para composição dos 3º, 4º, e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do 3º, 4º, e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação:

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

RECONDUZIR ORGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE MAJ. QOAPM Ozier Ferreira

Presidente 3º Conselho Permanente Coelho

14/10/2021 de Disciplina (PMAM) CAP. QOAPM Aldo Seixas de 1º Membro Souza MAJ. QOAPM Menerval Sevsalho Presidente 01/12/2021 4º Conselho Permanente de Menezes de Disciplina (PMAM) TEM. QOAPM Kelly Vasconcelos 2º Membro 08/11/2021 de Lima Santos 6º Conselho Permanente MAJ. QOAPM Eudis Silva Presidente 14/10/2021 de Disciplina (PMAM) Albuquerque

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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