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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 994, de 11 de março de 2022

Lei nº 994/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 994, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição dos 1º, 2º e 3º Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para a composição dos 1º, 2º e 3º, Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação:

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

DESIGNAR ORGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho TEN QOAPM Permanente de Cristóvão Mota de 2º Membro Disciplina (PMAM) Carvalho

19/11/2021 2º Conselho TEN QOAPM Mileide Permanente de 2º Membro Cunha dos Santos Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM 3º Conselho ValdemirReis 1º Membro Permanente de Fernandes 08/11/2021 Disciplina (PMAM) CAP QOAPM Aldo 2º Membro Seixas de Souza CEL QOPM Ednilton Conselho Presidente 31/10/2021 Ribeiro Coutinho Permanente de CEL QOPM Franclides Justificação (PMAM) 1º Membro 08/11/2021 Correa Ribeiro

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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