Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 994, de 11 de março de 2022
Lei nº 994/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 994, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
APROVA os nomes indicados para a composição dos 1º, 2º e 3º Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I
DESIGNAR ORGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho TEN QOAPM Permanente de Cristóvão Mota de 2º Membro Disciplina (PMAM) Carvalho
19/11/2021 2º Conselho TEN QOAPM Mileide Permanente de 2º Membro Cunha dos Santos Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM 3º Conselho ValdemirReis 1º Membro Permanente de Fernandes 08/11/2021 Disciplina (PMAM) CAP QOAPM Aldo 2º Membro Seixas de Souza CEL QOPM Ednilton Conselho Presidente 31/10/2021 Ribeiro Coutinho Permanente de CEL QOPM Franclides Justificação (PMAM) 1º Membro 08/11/2021 Correa Ribeiro
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030