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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 986, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 986/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

*DECRETO LEGISLATIVO N. 986, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 4º e 5º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 4º e 5º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DESIGNAR

A contar de 19 4º Conselho Permanente Cap. QOPM Renata da Fontoura Libório 1º Membro de fevereiro de 2021 1º Conselho Permanente Cap. QOPM Jorge Ferreira Góes Presidente A contar de 29 2º Conselho Permanente Cap. QOAPM Renata da Fontoura Libório 1º Membro de março de de Disciplina (PMAM) Ten. QOAPM Cristovão Mota de Carvalho 2º Membro

2021 5º Conselho Permanente Ten. QOAPM Mileide Cunha dos Santos Presidente

* Republicado por haver sido publicado com incorreções no e-DOALEAM, Edição n. 1.799, de 2.12.2021.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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