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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 984, de 4 de novembro de 2021

Lei nº 984/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para os mandatos de 2020 e 2021, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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