Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 981, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 981/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 981, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de setembro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID- 19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, e o artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030