Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 976, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 976/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 976, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de Careiro, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Careiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de julho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030