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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 976, de 1 de outubro de 2021

Lei nº 976/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 976, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de Careiro, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Careiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de julho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, incisos I e II, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Careiro, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Careiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de Julho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, solicitada por meio do Ofício GP/PMC/N. 077/2021, de 16 de agosto de 2021, que encaminha a Mensagem n. 008/2021, de 16 de agosto de 2021, e o Decreto Executivo Municipal n. 027/2021, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Câmara Municipal do Careiro devem ser cientificados deste Decreto com o objetivo de acompanharem a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), no Município de Careiro, em razão da calamidade ora reconhecida.
Parágrafo únicoO Tribunal de Contas deverá informar este Poder Legislativo Amazonense, para ciência dos Parlamentares, o relatório de fiscalização da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à calamidade pública no Município de Careiro.
Art. 3.
A Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Assuntos Municipais e a Comissão de Saúde, técnicas e permanentes desta Casa, ficam responsáveis por, conjuntamente, acompanharem e fiscalizarem o reconhecimento da calamidade pública no Município de Careiro.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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