Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 967, de 18 de junho de 2021

Lei nº 967/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 967, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

APROVA a recondução e designação de membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para a recondução e designação de membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na forma a seguir:

RECONDUZIR N. REPRESENTAÇÃO NOME

Sérgio Augusto Graça 1 Representante do Detran/AM Cavalcante 2 Representante da SEINFRA José Maurício dos Santos Tomaz Representante do Sindicato Patronal representando 3 José Perceu Valente de Freitas Empresas de Transportes de Passageiros - SINETRAN Representante do Sindicato dos Trabalhadores em 4 Rubenil Rosa de Almeida Transportes de Passageiros e de Cargas - SINDICARGAS Representante do Sindicato dos Trabalhadores em 5 Elane Cristina de Oliveira Karam Transporte Rodoviário de Manaus Mayara Kimura Taketomi 6 Representante especialista de trânsito Olímpio DESIGNAR N. REPRESENTAÇÃO NOME 1 Presidente David Fernandes dos Santos 2 Representante do Detran/AM Ana Amélia de Menezes Barbosa 3 Representante da PMAM Jonathas Geraldo de Souza Representante da Agência Reguladora dos Serviços 4 Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - Mayza Moraes Antony ARSEPAM 5 Representante Municipal de Trânsito da Capital Eudes Menezes Albuquerque Representante do Órgão Executivo Municipal de maior 6 Jéssica Naiany Tavares Barros população - Parintins

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Representante do Órgão Executivo Municipal com a 7 Alexandre de Oliveira Rocha segunda maior população - Itacoatiara Representante do Sindicato dos Centros de Formação de 8 Augusto Cezar Nunes Bastos Condutores - CFCs

Lígia Maria Duque Johnson de 9 Assis Psicologia (CRP) 10 Wiliam da Silva Simonetti Meio Ambiente 11 Sidney Raimundo Silva Chalub Medicina

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.