Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 962, de 25 de março de 2021
Lei nº 962/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 962, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de Novo Aripuanã, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Novo Aripuanã, por meio do Ofício n. 54/2021/GPMNA, de 23 de fevereiro de 2021, que encaminha a Mensagem n. 001/2021, e o Decreto Municipal n. 94/2021, de 25 de janeiro de 2021.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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