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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 960, de 25 de março de 2021

Lei nº 960/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 960, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, na forma a seguir: N. DE

REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE ORDEM

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Desenvolvimento

JÚLIO RAMON TELMA LÚCIA 01 Econômico, Ciência, MARCHIORE TEIXEIRA NATIVIDADE ARAÚJO Tecnologia e Inovação - SEDECTI LUÍS OTÁVIO HEITOR RODRIGUES 02 Produção Rural - RODRIGUES DA SILVA LIBERATO JÚNIOR SEPROR Fundo de Promoção EMERSON DA SILVA NAYARA SANTOS 03 Social e Erradicação da CASTRO CRUZ Pobreza - FPS Secretaria de Estado da ADRIANA SANTOS ANDRÉ ALEXANDRE 04 Assistência Social - PELLIN DE LIMA RIBEIRO SEAS Justiça, Direitos FRANCINILDA JANEFFER PINTO DOS 05 Humanos e Cidadania - ANDRADE MENDES SANTOS SEJUSC Colegiado Estadual de Gestores Municipais de ELDILENE ALVES DA JOCÉLIO BRANCO 06 Assistência Social do

SILVA CAMARGO Amazonas - COEGEMAS Superintendência GERMANA AGUIAR DOS LUCIANA CARDOSO 07 Estadual de Habitação - REIS SILVA SUHAB

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

KATHERINE MARY Secretaria Estadual de LIEGE MARIA MENEZES 08 MARCELINO Saúde RODRIGUES BENEVIDES Secretaria de Estado de IONARIELLEN DIANDRA KARLA DOS 09 Educação e Desporto - CAVALCANTE DOS ANJOS BENTES SEDUC SANTOS

N. DE

REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE ORDEM

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

PEDRO SANTARÉM TERCIO PINTO DE 01 Abrigo Moacir Alves PENALBER JÚNIOR CASTRO Associação dos ANA CLAÚDIA PEREIRA TELMA MARIA VIGA 02 Deficientes Físicos do

MARTINS DE ALBUQUERQUE Amazonas - ADEFA MAGALY AZEVEDO ROSIANE SILVA DE 03 Lar Batista Jannel Doyle ARRUDA ARAÚJO MENEZES Associação dos MARA TALITA PEREIRA ANETE NOGUEIRA DA 04 Deficientes Intelectuais DE SOUZA SILVA do Amazonas - ADIAM Conselho Regional de JOSELENE GOMES DE 05 JOSIARA REIS PEREIRA Serviço Social - CRESS SOUZA Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de LUCIJANE LIMA DE 06 SABRINA SOUZA LIMA Aassistência Social do ALMEIDA Amazonas - FETSUAS/AM Fórum Estadual dos DAVID FRANKLIN DA BEATRIZ MARQUES DE 07 Usuários do SUAS do SILVA GUIMARÃES LIMA Amazonas - FEUSUAS Comitê Regional do Movimento Nacional de IRINEIDE SOUZA DE 08 Catadores de Materiais OZILENI VITAL NOÉ LIMA Recicláveis - MNCR/AM Movimento Amigos da MARINÍZIA BARROZO ERNESTINA BARROZO 09 Zona Norte - MAZON KANEHIRA SATO DO NASCIMENTO

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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