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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 959, de 25 de março de 2021

Lei nº 959/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 959, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, na forma a seguir: MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE PERÍODO

SASHA LUCAS CAMILO 11 de janeiro de 2021 a JALIL FRAXE CAMPOS

SUANO 10 de janeiro de 2023

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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