Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 956, de 26 de fevereiro de 2021
Lei nº 956/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de BOCA DO ACRE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 8 de janeiro de 2021, em razão do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÕES - COBRADE n. 1.2.1.0.0, conforme IN/MI n. 36/2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de BOCA DO ACRE, por meio do Ofício n. 048/PMBA/2021, que encaminha o Decreto Municipal n. 142, de 23 de fevereiro de 2021.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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