Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 949, de 26 de fevereiro de 2021
Lei nº 949/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 949, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de NOVA OLINDA DO NORTE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 8 de janeiro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de NOVA OLINDA DO NORTE, por meio do Ofício n. 042/2021-GP/NON, de 15 de janeiro de 2021, que encaminha o Decreto Municipal n. 178/2021-GP/PMNON, de 8 de janeiro de 2021.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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