Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 946, de 26 de fevereiro de 2021
Lei nº 946/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 946, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Estado do Amazonas, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6 de janeiro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, solicitada por meio de Mensagem n. 01/2021, do Chefe do Executivo Estadual, datada de 26 de janeiro de 2021, que encaminha o Decreto Estadual n. 43.272, de 6 de janeiro de 2021.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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