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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 938, de 21 de dezembro de 2020

Lei nº 938/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

APROVA a indicação de nomes para a composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma a seguir:

DESIGNAR N. ÓRGÃO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Jalil Fraxe Campos Instituto Defesa do Sasha Lucas Camilo Suano (DiretorPresidente) 1. Consumidor - (Diretora Técnica) Membro Membro Nato do PROCON/AM Nato do CONDECON CONDECON Associação Comercial do Ataliba David Antônio 2. Maria da Paz Nunes Amazonas - ACA Filho Comissão de Defesa do João Luiz Almeida da Paulo Rogério Kolenda Lemos 3. Consumidor -

Silva dos Santos CDC/ALEAM Defensoria Pública do Christiano Pinheiro da Rafael Vinheiro Monteiro 4. Estado do Amazonas Costa Barbosa DPE/AM Delegacia Especializada 5. em Crimes Contra o Eduardo Paixão Caetano Rosimery Xavier e Silva Consumidor - DECON Ordem dos Advogados Nícolas Santos Carvalho Luís Albert dos Santos 6. do Brasil - Seccional do Gomes Oliveira Amazonas - OAB/AM 7. Comunicação Social - Carla Ferreira Mendes Flaíze Viana de Souza SECOM

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

8. Educação e Desporto - Luís Fonseca de Araujo Aline Levy Santos

SEDUC Filho Desenvolvimento

Neila do Rosário Monteiro da 9. Econômico, Ciência, Kamila Sarkis de Castro Silva Tecnologia e Inovação - SEDECTI 10. Produção Rural - Luís Otávio Rodrigues da Thais Gomes Vieira da Rocha SEPROR Silva Secretaria de Estado de Heleno de Lion Costa da 11. Thiago Souza de Souza Saúde - SUSAM Rocha Quinto Secretaria de Estado Cristina Helena Maia de 12. Bianca Falcão de Azêdo Fazenda - SEFAZ Oliveira

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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