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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 937, de 21 de dezembro de 2020

Lei nº 937/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

APROVA os nomes dos membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes dos membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH, no biênio 2020/2022.

DESIGNAR Representação Membros Titulares Membros Suplentes Secretaria de Estado de Justiça, Edmara de Oliveira Cambaúva e Yoko Aparecida Nakamura de Direitos Humanos e Cidadania Castro Oliveira Secretaria de Estado de Nilton Carlos da Silva Teixeira Vera Lúcia Lourido Barreto Educação e Desporto Poder Judiciário do Estado do Luís Cláudio Cabral Chaves Anagali Marcon Bertazzo Estado do Amazonas Defensoria Pública do Estado do Ana Karoline dos Santos Pinto Roger Moreira de Queiroz Amazonas

1.º Sup.: Fabiola dos Santos Assembleia Legislativa do Mendes; Dermilson Carvalho das Chagas Estado do Amazonas 2.º Sup.: Cayo Augusto Paz

Bezerra Universidade do Estado do Denison Melo de Aguiar Ygor Felipe Távora da Silva Amazonas Secretaria de Estado de Nirley França de Sena Barreiros Edméia da Silva Holanda Segurança Pública Ordem dos Advogados do Brasil Glen Wilde do Lago Freitas Raphael Coelho da Silva Secretaria de Estado da Rosa Gomes da Costa Andréia Lima de Souza Assistência Social Secretaria de Estado de Saúde Daniel Amaral de Vasconcelos Jeffeson Willian Pereira Secretaria de Estado de Ana Sarah Teles Monteiro ----------------------------------------- Administração Penitenciária Morel

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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