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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 936, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 936/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 936, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

APROVA a indicação dos nomes para a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas - CEDCA/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e doAdolescente do Amazonas - CEDCA/AM, na qualidade de membros titulares e suplentes, para o biênio 202012022, os representantes abaixo nominados:

DESGINAÇÃO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria de Estado da Saúde Marcellus José Barroso Campêlo Rhamilly Amud Karam Secretaria de Estado de

Luis Fabian Pereira Barbosa Alcione Lelo Reis Educação e Desporto Secretaria de Estado da Maricília Teixeira da Costa Lilian da Silva Gomes Melo Assistência Social Secretaria de Estado de Justiça, William Alexandre Silva de Edmara de Oliveira Cambaúva e Direitos Humanos e Cidadania Abreu Castro Secretaria de Estado de CEL. QOPM RR Louismar de

QOPM Anézio Brito de Paiva Segurança Pública Matos Bonates Defensoria Pública do Estado Juliana Linhares de Aguiar

Mário Lima Wu Filho do Amazonas Lopes DESIGNAÇÃO ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Elisangela Tavares Amorim Instituto Restaurar Lilian Castro de Vasconcelos Guimarães Lar Fabiano de Cristo - Unidade Alrenice da Silva Mota Perina de Fátima Aguiar Costa Joana de Ângelis Conferência Nacional dos Bispos do Brasil da Região Márcia Maria de Souza Miranda Silvia Maria Soares Porto Norte 1 / Pastoral do Menor

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Oficina Escola de Lutheria da

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Maria Otalina Lopes de Andrade Esperança Cruz

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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