Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 934, de 4 de setembro de 2020
Lei nº 934/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 934, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Novo Aripuanã, em razão da pandemia da COVID-19, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, por meio do Ofício n. 061/2020-GPMNA, de 1.º de junho de 2020, que encaminha Decreto n. 085-A/2020, de 20 de abril de 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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