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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 933, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 933/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 933, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA o nome indicado para composição do Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome indicado para composição do Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir:

ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO 2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes 2.º membro

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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