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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 931, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 931/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 931, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA a indicação de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do membro indicado para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, a contar de 1.º agosto de 2019, na forma a seguir:

REPRESENTAÇÃO DESIGNAR Representação com notório saber na área de

André Luiz Negreiros Chuvas trânsito - MEIO AMBIENTE

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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