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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 930, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 930/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 930, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA a indicação do Senhor JOSÉ PESSOA DE ARAÚJO FILHO para exercer a função de 1.º membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor JOSÉ PESSOA DE ARAÚJO FILHO para exercer a função de 1.º membro da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a contar de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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