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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 929, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 929/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 929, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA os nomes para composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas.

INSTITUIÇÃO INDICADOS

Eneila Almeida dos Santos (Titular) Universidade do Estado do Amazonas - UEA Fabio Carmo Plácido Santos (Suplente) Empresa Estadual de Turismo - Orlando da Silva Câmara (Titular) AMAZONASTUR Cléia Viana Guimarães (Suplente) Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Regina Maria Lopes Pereira Lobato (Titular) da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Maria do Socorro Gouveia (Suplente) Criativa - DPH/SEC Rosemara Stalub de Barros (Titular) Universidade Federal do Amazonas - UFAM Priscila de Oliveira Pinto Maisel (Suplente) Comissão de Promoção Social e Cultural da Dermi Melo (Titular) Assembleia Legislativa do Amazonas Heider Bayma de Araújo (Suplente) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Carlos Flávio Wallace da Silva (Titular) CREA Carolina de Jesus Cândido Neves (Suplente) Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Humberto Dias Ferreira Barata Neto (Titular) Amazonas - IAB/AM José Augusto Bessa Júnior (Suplente) Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas - Abrahim Sena Baze (Titular) IGHA José Maria Pinto de Figueiredo (Suplente) Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Karla Bitar Rodrigues (Titular) Nacional - IPHAN Carluzi Santos Silva Mattos (Suplente)

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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