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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 928, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 928/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 928, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA os nomes para composição do 2.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes para composição do 2.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma que especifica:

DESIGNAR 5.º Conselho Permanente 2.º Tenente QOAPM Mileide Cunha A contar de 5 de

Presidente de Disciplina (PMAM) dos Santos fevereiro de 2020 RECONDUZIR 2.º Conselho Permanente Coronel QOPM Alcio Vargas Costa A contar de 25 de Presidente de Disciplina (PMAM) Sampaio março de 2020

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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