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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 927, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 927/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 927, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados, para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, os nomes da Senhora RAQUEL CALDAS FERREIRA, na qualidade de membro suplente, representante dos operadores da prestação de serviços, e da Senhora ROSINETE MARIA DA SILVA, na qualidade de membro suplente, representante dos municípios mais populosos do Estado do Amazonas, com serviços locais cuja regulação e controle tenha sido delegados à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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