Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 922, de 4 de junho de 2020
Lei nº 922/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 922, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guajará, em razão da pandemia da COVID-19, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Guajará, encaminhada por meio do Decreto n. 38/2020-GMG, de 18 de maio de 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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