Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 915, de 6 de maio de 2020
Lei nº 915/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 915, DE 6 DE MAIO DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de São Paulo de Olivença, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença com efeitos até o dia 31/12/2020, em razão da pandemia da COVID-19, por meio de solicitação através da Mensagem n. 03, de 28 de abril de 2020, que encaminha o Decreto Municipal n. 427/2020, de 26 de abril de 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
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