Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 906, de 30 de abril de 2020
Lei nº 906/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 906, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santo Antônio do Içá, em razão da pandemia da COVID-19, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá, por meio do Ofício n. 013- GPM/SAI/2020, de 16 de abril de 2020, que encaminha o Decreto n. 09/2020-GPM/SAI, de 13 de abril de 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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