Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 903, de 16 de abril de 2020
Lei nº 903/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 903, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Envira, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Envira, encaminhada por meio da Mensagem n. 01, de 13 de abril de 2020, em razão da pandemia da COVID-19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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