Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 897, de 27 de março de 2020
Lei nº 897/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO LEGISLATIVO N. 897, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Manaus, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Manaus, encaminhada por meio da Mensagem n. 01, de 25 de março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,
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CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
relacionada ao coronavírus (COVID19), devendo dar ciência de suas avaliações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
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