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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 896, de 11 de março de 2020

Lei nº 896/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 896, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

APROVA o nome indicado para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome indicado para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 26 de fevereiro de 2020:

RECONDUZIR

NOME FUNÇÃO Conselho Permanente de Cel. QOBM Josemar de Souza Disciplina (CBMAM) Presidente Santos

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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