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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 892, de 11 de março de 2020

Lei nº 892/2020

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2 Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 892, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

APROVA a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao exercício 2018.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88,

2

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao exercício 2018.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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