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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 889, de 14 de fevereiro de 2020

Lei nº 889/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 889, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

APROVA os nomes indicados para compor o Comitê Estadual de Transparência Pública.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Comitê Estadual de Transparência Pública, nos seguintes termos:

DESIGNAR

REPRESENTAÇÃO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Controladoria-Geral do Rogério Siqueira de Sá

Robson Carvalho da Silva Estado Nogueira Thelcyanne Carvalho Nunes Rodrigo Cavalcante dos Casa Civil Dias Santos Secretaria de Estado de Daniela Lemos Assayag Maura Rafael da Lapa Comunicação Social Secretaria de Estado da Maria da Conceição Guerreiro da Luiz Otávio da Silva Fazenda Silva Processamento de Dados do Afonso Fonseca Fernandes Bruno dos Santos Ferreira Amazonas S/A Secretaria de Estado de Planejamento, Júlio Ramon Marchiore Ivo Jorge Garcez Teixeira Desenvolvimento, Ciência, Teixeira Tecnologia e Inovação Secretaria de Administração de Gestão Tarcio Costa Amorim Lia Lima de Abreu Ayub

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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