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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 888, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 888/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

APROVA os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas na forma a seguir especificada:

DESIGNAR Capitão QOAPM Aldo 4.º Conselho 1.º Membro Seixas de Souza A contar de 8 de Permanente de 1.º Tenente QOAPM Kelly novembro de 2019 Disciplina (PMAM) 2.º Membro Vasconcelos de Lima Santos

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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