Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 884, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 884/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 884, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

APROVA a indicação dos nomes para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no biênio 2019/2021. N. DE

REPRESENTAÇÃO NOME FUNÇÃO ORDEM

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Membro Renata Bianca Oliveira Freire Secretaria de Estado de Educação e Titular 01 Desporto Membro Elielma Caetano Pereira Suplente Membro Edmara de Oliveira Cambaúva e Castro Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Titular 02 Humanos e Cidadania Membro Ângela Karinne Mota Almeida Suplente 1 - Francisco Pereira de Souza; Membros Secretaria de Estado de Desenvolvimento 2 - Maria Ivani de Castro Rodrigues Titulares 03 Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 1 - Matheus Muller Batista Ferreira; Membros 2 - Sandra Leila Pinheiro dos Santos Suplentes Membro Carluci Moita Mota Rodrigues Titular 04 Superintendência Estadual de Habitação Membro Luciana Cardoso Silva Suplente Membro Márcio Rafael Rodrigues Titular 05 Secretaria de Estado de Saúde Membro - Suplente

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Membro Magna Cely de Araújo Guedes Associação dos Deficientes Intelectuais do Titular 01 Amazonas - ADIAM Membro Anete Nogueira da Silva Suplente Membro Maria Nilce Ferreira da Silva Conselho Regional de Serviço Social - Titular 02 CRESS 15.ª - Região Membro Maria Santana Cardoso de Lima Suplente Membro - Movimento Amigos da Zona Norte e Titular 03 Região Metropolitana - MAZON Membro Lourdes Campos de Oliveira Suplente Membro Comitê Regional do Movimento Nacional Irineide Souza de Lima Titular 04 de Catadores de Materiais Recicláveis - Membro MNCR Suelen Cardoso Ramos Suplente

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.