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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 882, de 19 de dezembro de 2019

Lei nº 882/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

APROVA os nomes para compor o Conselho de Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho de Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, no biênio 2019/2021, representantes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, na forma especificada:

DESIGNAR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonette Cabral Membro Nato Alessandro Moreira Silva Titular Poder Executivo Emerson Figueiredo de Barros Suplente Raimundo Pereira Pontes Filho Titular

Alessandro Ribeiro Suplente Cintya Kazuko Dias Takano Titular Poder Judiciário Jianny Pinheiro da Silva Suplente Vander Laan Reis Góes Titular Poder Legislativo Robert Wagner Fonseca de Oliveira Suplente Tribunal de Contas do Márcio Osório Freitas Titular Estado do Amazonas Luciano Simões de Oliveira Suplente Defensoria Pública do Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior Titular Estado do Amazonas Fredson Bernardo da Silva Titular SINPOL Nilson de Melo Ribeiro Suplente Riad Abrahim Ballut Titular SISPEAM Hélio da Silva Bras Suplente

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valdir Rodrigues Barbosa Titular SINDIFISCO e SIFAM Ruy Barbosa da Silva Monteiro Violante Suplente José César da Silva Fonseca Titular SINDILEGISA Elinson Silva Lima Suplente Guilherme Henrich Benek Vieira Titular SINDSEMP Alberto Rocha Cavalcante Suplente

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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