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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 878, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 878/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 878, DE 4 DEZEMBRO DE 2019.

APROVA os nomes para compor o Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes para compor o Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, na qualidade de membros titulares e suplentes para o biênio 2018/2020, os representantes abaixo nominados:

MEMBROS FUNÇÃO Maria Helena Stone Arnoud da Rosa Luiz Florêncio da Silva Nunes Filho Titular Joalisson Sales Mota Luis Otávio Rodrigues da Silva Jacinta Moreira Coelho Suplente Manoel Mourão Neto

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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