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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 876, de 18 de novembro de 2019

Lei nº 876/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

APROVA a indicação de substituição de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação de substituição de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, a contar de l.º de agosto de 2019, a fim de cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2018/2020:

REPRESENTAÇÃO DESIGNAR Representante com notório saber na área de trânsito - MEIO

Karen Rosendo de Almeida Leite AMBIENTE

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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