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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 875, de 21 de outubro de 2019

Lei nº 875/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 875, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

APROVA a indicação dos nomes para composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica - Conselho do FUNDEB.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica - Conselho do FUNDEB, para cumprirem mandato de dois anos, biênio 2019/2021, a contar de 29 de agosto de 2019.

Designar:

Representação Membros Titulares Membros Suplentes

- Sônia Maria Oliveira e Silva Poder Executivo Estadual SEDUC Cleíse Ângela Moraes Fontes Luiz Henrique Pacheco da Silva Albeciclecia da Silva Sahid Valdivina Silvéria dos Reis Fernanda do Nascimento Melo

- Poder Executivo Municipal Aroucha SEMED Antônio José de Paula Barroso Roner Santos da Silva Júnior Conselho Estadual de Educação - - Veralúcia Gomes Serqueira CEE União Nacional dos Dirigentes Eliete da Cunha Beleza - Municipais de Educação - UNDIME

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Confederação Nacional dos Vanessa Antunes Manoel Paixão Freitas da Costa Trabalhadores da Educação - CNTE Representante dos Pais de

Edson Vieira Brelaz Eliana Santos de Jesus Alunos de Educação Básica Pública e Estudantes Renata Harraquian da Silva Airton Raimundo Barbosa dos Secundaristas Teles Reis Representante dos Alunos de Layandra dos Santos Baima Júlio Cesar Soares Brelaz Educação Básica Pública e Estudantes Secundaristas - Julio Cesar Silva de Souza

Reconduzir:

Representação Membros Titulares Membros Suplentes

Juzivana Pimentel Ribeiro - Poder Executivo Estadual

- - SEDUC - - Poder Executivo Municipal Michelle de Oliveira Mafra - SEMED Souza Conselho Estadual de Luciana Lima de Brito Cáuper - Educação - CEE União Nacional dos Dirigentes - João Libanio Cavalcante Municipais de Educação - UNDIME Representante dos Alunos de Kallel Paiva Naveca - Educação Básica Pública e Estudantes Secundaristas - -

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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