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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 874, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 874/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 874, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

APROVA o nome indicado para compor o 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome indicado para compor o 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma especificada:

DESIGNAR 2.º Conselho Permanente Ten. Cel. QOPM Ednilton A contar de 1.º de

1.º Membro de Disciplina (PMAM) Ribeiro Coutinho julho de 2019

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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