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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 872, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 872/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA o Decreto Legislativo n. 801, de 22 de março de 2017 que "APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM", na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
O art. 1.º do Decreto Legislativo n. 801, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado pelo período de 27 de julho de 2015 a 1.º de janeiro de 2019." (NR)

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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