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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 863, de 5 de junho de 2019

Lei nº 863/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 863, DE 23 DE MAIO DE 2019.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 26 de fevereiro de 2019.

DESIGNAR

Nomes Função Conselho Permanente de Cel. QOBM Josemar de Souza Santos Presidente Disciplina (CBMAM) Ten. Coronel QOBM Alan Barreiros de Andrade 1.º Membro

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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