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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 862, de 5 de junho de 2019

Lei nº 862/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 862, DE 23 DE MAIO DE 2019.

APROVA os nomes para compor o 2.º Conselho Permanente de Disciplina e o Conselho de Justificação da Polícia Militar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o 2.º Conselho Permanente de Disciplina e o Conselho de Justificação da Polícia Militar na forma especificada:

DESIGNAR Cel.QOPM Alcio Vargas A contar de 25 de

Presidente Costa Sampaio março de 2019 2.º Conselho Ten. Cel. QOPM Juan Pablo A contar de 22 de Permanente de 1.º Membro Moraes Morillas fevereiro de 2019 Disciplina (PMAM) Capitão QOPM Jorge A contar de 22 de 2.º Membro Ferreira Góes fevereiro de 2019 Cel. QOPM Cristóvão A contar de 29 de Presidente Sampaio janeiro de 2019 Conselho de Cel. QOPM Eliélcio George A contar de 29 de Justificação 1.° Membro Catete Chaves janeiro de 2019 (PMAM) Cel. QOPM Marco Antônio A contar de 03 de 2.° Membro Passos Mesquita da Silva abril de 2019

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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