Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 860, de 16 de maio de 2019

Lei nº 860/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 860, DE 15 DE MAIO DE 2019.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, a contar de 1.º de março de 2019.

CONSELHO DELIBERATIVO Representação Membros Titulares Membros Suplentes Universidade do Estado do

Vadzim Ivanou Jhon Weiner de Castro Amazonas - UEA Secretaria de Estado da Raiana Francis da Costa Maria da Conceição Fazenda - SEFAZ Cabral Guerreiro da Silva Secretaria de Estado de Maria das Graças de Carla Cláudia Pacheco Reis Educação e Qualidade Oliveira Passos Lima do Ensino - SEDUC Secretaria de Estado da Tânia Cecília da Silva

Silvana Compton Barroso Assistência Social - SEAS Brandão Secretaria de Estado Marcos Apolo Muniz de Esther Oliva Veloso de Cultura - SEC Araújo Rengifo SOCIEDADE CIVIL Representação Membros Titulares Membros Suplentes Federação da Indústria do Antônio Carlos da Silva Nelson Azevedo dos Santos Estado do Amazonas Centro da Indústria do Wilson Luis Buzato Perito João Ronaldo Melo Mota Estado do Amazonas Academia Amazonense de Max Carphentier Luiz da Letras Costa Almir Diniz de Carvalho Instituto Geográfico e Luiz Carlos de Matos Humberto Figliuolo Histórico do Amazonas Bonates

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.