Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 859, de 16 de maio de 2019

Lei nº 859/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 859, DE 15 DE MAIO DE 2019.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, para mandato de quatro anos, a contar de 1.º de março de 2019.

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Representação Membros Titulares Membros Suplentes Secretaria de Estado da

Rodrigo Belém Lima Bianca Falcão de Azêdo Fazenda - SEFAZ Secretaria de Estado de Rosineida Lima Pimentel Maronilço Moraes das Chagas Cultura - SEC REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Representação Membros Titulares Membros Suplentes

Antônio Raimundo Barros de Sociedade Civil Afrânio de Sá

Carvalho

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.