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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 857, de 11 de abril de 2019

Lei nº 857/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 857, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo da Agência de Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, com início do mandato a contar de 12 de março de 2018, e término em 1.º de março de 2019.

Conselho Fiscal Representação Membros Titulares Membros Suplentes Secretaria de Estado de Rosineida Lima Pimentel Maronilço Moraes das Chagas Cultura - SEC Secretaria de Estado da Rodrigo Belém Lima Denis Moura de Oliveira Rocha Fazenda - SEFAZ

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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